POLÌTICA DE RESERVAS
RESERVAS
Reservas serão feitas SOMENTE através do e-mail reservas@hannapalace.com.br
Para garantir a reserva cobramos uma diária de cada apartamento antecipada. O pagamento poderá ser feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser encaminhado por e-mail, com pelo menos 72 HORAS de antecedência da data do check-in. Em caso de DOC a antecedência deverá ser de 5 dias úteis. Após a comprovação do depósito, encaminharemos a confirmação da reserva por e-mail.
CANCELAMENTOS/ALTERAÇÕES
O pedido de cancelamento da reserva deverá ser feito SOMENTE por escrito. Na eventualidade de cancelamento/alteração da reserva por parte do contratante, o valor pago a titulo de reserva de acomodação NÃO SERÁ DEVOLVIDO, em virtude de que, cancelamentos afetam significativamente o nosso Hotel, pela impossibilidade em efetuar outros contratos enquanto vigente a reserva acordada. Em caso de cancelamento com antecedência mínima de 30 dias da data de entrada no Hotel, o hospede recebera credito em novas diárias, as quais poderão ser utilizadas no período de até seis meses, sendo observada a tabela de preços do hotel e a disponibilidade.
Caso o cancelamento ocorra com menos de 30 dias de antecedência da data de entrada no hotel, ocorrerá a perda total da quantia paga pela diária ou pacote.
NO SHOW: (não comparecimento do hóspede para a efetivação do check-in na data estipulada no contrato), implica na perda total do valor depositado, bem como cancelamento do período da reserva.
DESISTÂNCIA APÓS A ENTRADA
A desistência de estada na chegada ou após a entrada nas dependências do hotel, bem como a saída antecipada por qualquer motivo NÃO DARÁ DIREITO A QUALQUER TIPO DE RESTITUIÇÃO, REEMBOLSO EM DINHEIRO OU CREDITO EM NOVAS DIÁRIAS, acarretando a perda total da quantia paga pelo pacote ou diária.
HOSPEDAGEM
De acordo com a Lei do Turismo (11.771/2008 do Ministério do Turismo), é OBRIGATÓRIO o preenchimento da FNRH (ficha nacional de registro de hóspedes) , bem como a apresentação de documentação original com foto e CPF ao ingressar no hotel ( check-in).
HOSPEDAGEM DE MENORES
Conforme legislação brasileira, os hotéis são obrigados a exigir a apresentação do documento de identificação do menor ou adolescente (RG ou certidão de nascimento)mesmo quando acompanhado dos pais, ou se for o caso, uma autorização judicial quando o menor estiver sob a responsabilidade de outra pessoa. Sem tais documentos o menor não poderá ingressar no hotel. Essa formalidade tem como objetivo proteger a criança ou o adolescente, conforme artigo 82 do ECA.
Para saber o que é necessário para obter a autorização judicial, informe-se na Vara da Infância e da Juventude de sua cidade.
Então lembre-se, coloque a documentação em dia dos pequenos e faça uma boa viagem!